O condomínio edilício no IBS e na CBS
A lei da Reforma Tributária do consumo trata do condomínio edilício no novo sistema; o § 2º, I, do art. 26 é a base citada pela Receita para a nota das operações condominiais.
A cobrança das taxas e demais valores condominiais entra na lista de operações com NFS-e obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2026. Quem administra pelo CondGest não precisa de outro sistema, de digitação nem de planilha: a nota nasce do próprio boleto.
A lei da Reforma Tributária do consumo trata do condomínio edilício no novo sistema; o § 2º, I, do art. 26 é a base citada pela Receita para a nota das operações condominiais.
Os regulamentos da CBS e do IBS exigem o documento fiscal eletrônico nas operações, com as datas de início fixadas por ato conjunto.
NFS-e na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas
do condomínio
.
Regulamenta para 2026 o programa de conformidade criado pela LC nº 214/2025 (arts. 471-A a 471-C) — o período de adaptação ao novo sistema.
A nota do condomínio sai exclusivamente pelos emissores públicos nacionais, em qualquer município, com o código 99.05.01 — Operações Condominiais e um grupo de informações próprio do condomínio.
Mostramos a configuração, a nota de um boleto de verdade e o acompanhamento do contador.
No cadastro do condomínio: emitir sim ou não, a partir de quando, o regime do condomínio no IBS/CBS, o município e a inscrição municipal, se houver.
Cada boleto vira uma NFS-e no dia do vencimento, enviada ao Emissor Nacional da Receita e assinada com o certificado digital do próprio condomínio.
Mesmo quando o boleto vai ao inquilino. A taxa, os extras e o desconto de pontualidade aparecem na nota como estão no boleto.
Situação de cada nota, motivo de rejeição e “Tentar de novo”, XML para a contabilidade — e boleto cancelado depois do vencimento tem a nota cancelada automaticamente.
Quem faz o quê, do cadastro à nota autorizada — e o que acontece quando a Receita rejeita ou quando o boleto é cancelado.
Há leituras divergentes sobre quais condomínios ficam obrigados (por exemplo, só os contribuintes do IBS/CBS). O CondGest deixa a decisão com o contador de cada condomínio, que liga ou não a emissão.
Do boleto ao balancete, da nota fiscal ao recado do síndico — o CondGest junta o que hoje está espalhado em planilhas, e-mails e grupos de WhatsApp, e faz sozinho o trabalho repetitivo.
Boleto e Pix por unidade, emitidos em lote para a competência inteira. O pagamento dá baixa sozinho, o morador é lembrado na véspera do vencimento e o valor é repassado ao condomínio com extrato de cada boleto.
Toda NFS-e e NF-e emitida para o CNPJ do condomínio é buscada no fisco várias vezes ao dia. O lançamento nasce preenchido pela nota, o emitente vira fornecedor e qualquer divergência de valor, ISS ou retenção aparece na hora.
Um comunicado escrito uma vez chega a proprietários, moradores e inquilinos pelo WhatsApp oficial e por e-mail, sem repetir para o mesmo contato. Quem não quiser receber, desliga.
Guias, folha e recibos vão ao condomínio certo: o sistema lê o CNPJ dentro do PDF, uma pessoa confere e libera, e cada envio fica registrado.
Lançamentos com ISS e parcelamento, contas a pagar e a receber, conciliação do extrato e balancete sintético ou analítico em PDF e planilha — que casa com o banco.
O inquilino se cadastra por convite, com o CPF conferido na Receita e o aceite do proprietário. O prestador de serviço é checado em mandados de prisão e na lista da INTERPOL ao ser cadastrado.
Arrecadado, em aberto e vencido em gráficos que se atualizam sozinhos.
Salão e churrasqueira com aprovação, lista de participantes e QR Code.
Unidades, proprietários, moradores, veículos e fornecedores, com nome conferido pelo CPF ou CNPJ.
Contratos com o PDF assinado e patrimônio com código automático por condomínio.
Vitrine de imóveis anunciados pelos próprios proprietários, com moderação.
Por isso a comunicação é parte do sistema, e não um anexo dele: o CondGest envia por e-mail e por WhatsApp, de uma vez, e mostra o que chegou.
Mensagem pela API oficial do WhatsApp Business, da Meta, com número próprio e modelo aprovado — não é um robô pendurado num celular, sujeito a bloqueio. O sistema registra quando a mensagem foi entregue e quando foi lida.
O boleto sai no nome do condomínio — e pelo servidor de e-mail dele, quando houver. A competência inteira vai num disparo, com a mensagem que o síndico escrever e um anexo comum a todos, como o comunicado do mês.
O disparo da competência inteira corre em fila, com progresso na tela. Fechar a janela não interrompe: o envio continua sozinho.
Quem recebeu, por qual canal, em que horário — e o motivo de quem não recebeu, escrito na linha.
Quem perdeu a mensagem informa o e-mail cadastrado e vê os boletos de todas as suas unidades.
Abrir a 2ª via →O CondGest roda sobre serviços especializados, cada um cuidando do que faz melhor — dinheiro, documentos, fisco e proteção.
Instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central. Emite os boletos e o Pix de cada unidade e faz a liquidação — o dinheiro do condomínio trafega por lá, não pelo sistema.

Instituição financeira cooperativa autorizada pelo Banco Central. O boleto com Pix é emitido direto na conta do condomínio e cada pagamento chega sozinho ao sistema — o dinheiro vai direto para o condomínio.
Notas, comprovantes e recibos anexados às contas ficam no armazenamento em nuvem da Cloudflare, servidos apenas a quem tem acesso — nunca por link público.
As notas fiscais vêm do Ambiente de Dados Nacional da NFS-e e da SEFAZ, com o certificado digital do condomínio. O certificado fica guardado fora do site, num coletor separado — nunca passa pelo sistema nem por upload.
O WhatsApp sai pela Cloud API da Meta, com modelos aprovados e confirmação de leitura. O e-mail sai por remetente autenticado, para chegar à caixa de entrada e não ao spam. CPF e CNPJ são conferidos na Receita nos cadastros.
Todo o acesso é por HTTPS, com senha criptografada, sessão expirando por inatividade e proteção contra robôs nos formulários públicos.
Senhas de e-mail e chaves dos bancos de cada condomínio ficam guardadas cifradas — nem quem acessa o banco de dados as lê.
Cada lançamento, baixa e repasse fica registrado com autor e data — a prestação de contas do síndico é reconstituível a qualquer momento.
Apartamentos e casas anunciados pelos próprios proprietários nos condomínios administrados com o CondGest. Venda, aluguel anual, temporada e permuta — e o contato vai direto ao dono, sem intermediário.
É proprietário num condomínio que usa o CondGest? Anuncie seu imóvel de graça.
O CondGest apoia a gestão do condomínio automatizando o que hoje é feito à mão — emissão, envio, cobrança, baixa e prestação de contas — com integrações de alto nível aos melhores serviços do mercado.
Emite o boleto de cada unidade com Pix e código de barras, envia por e-mail e WhatsApp e dá baixa sozinho quando o morador paga.
Quem ainda não pagou recebe o aviso no dia anterior ao vencimento, por e-mail e WhatsApp — sem ninguém precisar lembrar.
O que entrou dos moradores, a taxa do banco, a taxa de administração e o que vai para a conta do condomínio. Cada boleto aparece no repasse que o levou.
Balancete que casa com o extrato bancário, trilha de auditoria de cada lançamento e a 2ª via na mão do morador, sem passar por você.
Arraste para o tamanho do seu condomínio.
Estimativa a 2 minutos por boleto entre emitir, salvar e enviar ao morador. No CondGest, a competência inteira sai de uma vez e o envio continua sozinho em segundo plano — mesmo se você fechar a janela.
Todos os repasses de um período, com o recebido, as deduções e o total repassado — em PDF para arquivar e em CSV para a planilha.
Não pela competência: é essa data que aparece no extrato bancário, e é assim que o relatório fecha com ele sem ajuste manual.
Dia do pagamento, forma, valor do boleto, desconto, valor pago, taxa e líquido — com o total de cada coluna amarrando no consolidado.
Nota de serviço com alíquota e retenção, compra parcelada lançada pelo regime de caixa, e balancete sintético ou analítico em PDF e CSV.
Sem pedir planilha para o síndico.
Nenhum valor entra como receita do mês sem contrapartida no extrato daquele mês — é a regra que desenhou a contabilização do sistema.
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Doe aquiEntre na sua conta e assuma o controle do condomínio com clareza.
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